top of page

Saiba Mais

Apresentamos a história de quatro mulheres que lutam pelo direito à moradia digna para todas as pessoas, contra os despejos, desapropriações e pelo direito à cidade. Agora que você conhece a história e a luta dessas mulheres, é necessário entender o que significa ter uma moradia digna e alguns dos termos que elas citaram.
 

Mas o que é uma moradia digna?
 

É aquela que inclui: 
 

• Segurança da posse: Todas as pessoas têm o direito de morar sem o medo de sofrer remoção, ameaças indevidas ou inesperadas. 

• Disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos: A moradia deve ser conectada às redes de água, saneamento básico, gás e energia elétrica; em suas proximidades deve haver escolas, creches, postos de saúde, áreas de esporte e lazer e devem estar disponíveis serviços de transporte público, limpeza, coleta de lixo, entre outros.

• Custo acessível: O custo para a aquisição ou aluguel da moradia deve ser acessível, de modo que não comprometa o orçamento familiar e permita também o atendimento de outros direitos humanos e os gastos com a manutenção da casa.

• Habitabilidade: A moradia adequada tem que apresentar boas condições de proteção contra frio, calor, chuva, vento, umidade e, também, contra ameaças de incêndio, desmoronamento, inundação e qualquer outro fator que ponha em risco a saúde e a vida das pessoas. Além disso, o tamanho da moradia e a quantidade de cômodos devem ser condizentes com o número de moradores.

• Não discriminação e priorização de grupos vulneráveis: A moradia adequada deve ser acessível a grupos vulneráveis da sociedade, como idosos, mulheres, crianças, pessoas com deficiência, pessoas com HIV, vítimas de desastres naturais etc. 

 

• Localização adequada: Para ser adequada, a moradia deve estar em local que ofereça oportunidades de desenvolvimento econômico, cultural e social. Ou seja, nas proximidades do local da moradia deve haver oferta de empregos e fontes de renda, rede de transporte público, supermercados, e outras fontes de abastecimento básicas. A localização da moradia também deve permitir o acesso a bens ambientais, como terra e água, e a um meio ambiente equilibrado.

Adequação cultural: A forma de construir a moradia e os materiais utilizados na construção devem expressar tanto a identidade quanto a diversidade cultural dos moradores e moradoras. Reformas e modernizações devem também respeitar as dimensões culturais da habitação.

_________________________________________

Dados estatísticos:

 
• 34 milhões de moradias no país não têm acesso a saneamento básico. Isso representa 49,2% de todas as casas brasileiras. As mulheres pobres do Norte e do Nordeste do país são as mais afetadas.


• 9,6 milhões de casas – ou seja, cerca de 48 milhões de pessoas – não têm acesso à água potável. 


• O Brasil tem mais de 6 milhões de famílias sem casa. 


• 8% das casas do país são precárias ou têm um valor de aluguel muito alto, inacessível para a população mais pobre. São mais de 3 milhões de famílias vivendo nesta situação. 


• Mais de 9.156 famílias foram despejadas* durante a pandemia no Brasil, de acordo com dados da Campanha #DespejoZero.
 

Fonte: https://habitatbrasil.org.br/impacto/nossa-causa/


* No que toca especificamente aos despejos forçados, o Comentário Geral n. 7 do Comitê dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU explicita que os despejos não podem resultar em pessoas desabrigadas ou vulneráveis à violações de direitos humanos, incumbindo o Poder Público de garantir alternativa de moradia àqueles que sofrerem despejos, sejam ilegais ou em decorrência de remédios legais de proteção à posse ou propriedade de terceiros. 

E5y24hVWEAM7PsV
saneamento
aluguel
despejo zero

_________________________________________

O que são Zeis?

 

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são porções de terras públicas ou privadas que buscam, prioritariamente, à regularização urbanística e fundiária dos assentamentos de baixa renda existentes e consolidados, além do desenvolvimento de programas habitacionais de interesse social e de mercado popular nas áreas não edificadas, não utilizadas ou subutilizadas, estando sujeitas a critérios especiais de edificação, parcelamento, uso e ocupação do solo. As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são instrumentos urbanísticos que definem áreas da cidade destinadas à construção de moradia popular.

 

Existem dois tipos de ZEIS: as ZEIS Ocupadas, onde já existe assentamento de população de baixa renda que precisa ser urbanizado e regularizado, e as ZEIS de Vazios, que são áreas vazias ou mal aproveitadas que podem ser destinadas à construção de Habitações de Interesse Social (HIS).

 

Conheça as Zeis de Fortaleza: Zeis Mucuripe, Serviluz, Praia do Futuro, Moura Brasil, Pirambu, Lagamar, Poço da Draga, Bom Jardim, Pici e Dionísio Torres

_________________________________________

O direito à moradia é assegurado: 

A moradia adequada foi reconhecida como direito humano em 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos direitos fundamentais para a vida das pessoas.

 

Artigo XXV, n. 01 da Declaração Universal dos Direitos Humanos: 

 

   Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e o direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   

 

Emenda Constitucional nº 26/00, da Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º:

 

  Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   

 

Direito à cidade: O conceito de direito à cidade é bastante amplo e, de forma geral, remete às lutas pela democratização dos espaços urbanos e seus serviços. Tem como norte a construção de uma cidade que seja mais igualitária, capaz de promover os direitos e a cidadania, além de atender as demandas sociais.

_________________________________________

Frente de Luta por Moradia Digna: 

A Frente de Luta por Moradia Digna (FLMD) surgiu em 2014 a partir da confluência de vários grupos, organizações e entidades que já pautavam o direito à cidade e o direito à moradia em Fortaleza, notadamente a partir de uma gestão democrática da cidade, buscando construir estratégias de atuação coletivas que permitissem somar forças e parcerias.

 

Assim, a articulação dessas organizações busca congregar lutas que até então eram tratadas separadamente, pois parte dos sujeitos que hoje compõem a Frente priorizavam a luta contra remoções e despejos forçados em Fortaleza, principalmente no contexto das obras relacionadas à Copa do Mundo de 2014, enquanto outros movimentos e atores que compõem a Frente tinham sua atuação mais voltada para a implementação de instrumentos de política urbana.

 

A Frente atua na luta pelo direito à cidade em Fortaleza, buscando a efetivação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), denunciando violações de direitos cometidas em processos de remoção e em despejos forçados.

A FLMD é formada pela articulação de diversas comunidades, entidades, assessorias e movimentos sociais, entre os quais podemos destacar: a Resistência Vila Vicentina; o Movimento dos Conselhos Populares - MCP; o Centro Acadêmico de Assessoria Jurídica – CAJU/UFC; o Núcleo de Assessoria Jurídica Comunitária – NAJUC/UFC; o Centro de Defesa da Vida Herbert de Souza - CDVHS; a Rede de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável do Grande Bom Jardim - Rede DLIS; a Fundação Marcos de Bruin - FMB; o Grupo Jovens em Busca de Deus - Grupo JBD; a Associação de Moradores do Titanzinho; Comissão Titan; o Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar - EFTA, o Laboratório de Estudos de Habitação da UFC - LEHAB/UFC; e Taramela Assessoria Técnica em Arquitetura e Cidade. Mais recentemente somaram-se a FLMD a Ocupação Carlos Marighella, o Coletivo Quintau, Coletivo Urucum de advogados populares e a Liga Experimental de Comunicação.

Atualmente a FLMD é composta por representantes de diversas comunidades de Fortaleza, são estas: Serviluz e Cais do Porto, Mucuripe, Lagamar, Pici, Raízes da Praia, Bom Jardim, Poço da Draga, Caça e Pesca, Aldaci Barbosa, Vila Vicentina, Rio Pardo, e mais recentemente, a comunidade do conjunto Palmeiras, a Ocupação Carlos Marighella e a Comunidade do Moura Brasil.

Na atual conformação, a Frente atua na luta pelo direito à cidade em Fortaleza, buscando a efetivação das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), denunciando violações de direitos cometidas em processos de remoção e em despejos forçados.

bottom of page